Direito da Família
Glossário
Conheça um pouco mais sobre os termos usados.
Conheça já os seus direitos.
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- Não tome decisões sem consultar um advogado
- Proteja-se com aconselhamento legal
Glossário
A
Acordo de Divórcio Amigável: Um acordo entre as partes em divórcio que estabelece os termos do divórcio por mútuo consentimento.
Acordo de Mediação Colaborativa: Um acordo alcançado através de mediação colaborativa.
Acordo de Mediação Familiar: Um acordo legalmente vinculativo que resulta de um processo de mediação, estabelecendo os termos do divórcio em acordo mútuo.
Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais: Um documento que regula questões como a guarda, visitação e responsabilidades parentais em casos de divórcio com filhos.
Acordo de Separação: Um acordo que regula os termos da separação, incluindo questões como partilha de bens, pensão de alimentos e responsabilidades parentais.
Ação de Divórcio: Um processo legal iniciado por um cônjuge com o objetivo de obter um divórcio formal do tribunal.
Adjudicação de Custódia: O processo pelo qual um tribunal determina a guarda e as responsabilidades parentais em casos de divórcio sem consentimento.
Alienação Parental: Um comportamento prejudicial de um dos pais para manipular a criança contra o outro pai, com o objetivo de influenciar negativamente a relação entre eles.
Audiência de Conciliação e Mediação: Uma sessão em tribunal onde as partes em divórcio são assistidas por um juiz ou mediador para tentar resolver suas diferenças antes do litígio.
Audiência de Conciliação Prévia: Uma audiência inicial no processo de divórcio, na qual o juiz tenta incentivar as partes a chegar a um acordo antes de prosseguir com o litígio.
Audiência de Conciliação: Uma audiência inicial onde as partes em divórcio podem tentar resolver a suas diferenças antes de prosseguir com um processo litigioso.
Audiência de Divórcio: Uma audiência em tribunal onde as partes apresentam o acordo de divórcio perante um juiz para aprovação final.
Audiência de Julgamento: Uma sessão em tribunal na qual as partes apresentam as suas posições e provas num divórcio sem consentimento.
Audiência Preliminar: Uma audiência que ocorre no início do processo de divórcio para definir os termos e procedimentos que serão seguidos.
B
Bens Comuns: Ativos adquiridos durante o casamento que são considerados propriedade conjunta e podem ser divididos em caso de divórcio.
Bens Pré-Matrimoniais: Bens que um dos cônjuges possuía antes do casamento e que não são considerados propriedade conjunta.
C
Cessão de Pensão de Alimentos: Uma opção em que um cônjuge cede os seus direitos a uma pensão de alimentos em troca de um acordo de partilha de bens mais favorável.
Cláusula de Penalidade: Uma cláusula inserida num acordo de divórcio para estabelecer consequências específicas no caso de não cumprimento dos termos acordados.
Cônjuge Requerente: A parte que inicia o processo de divórcio, também conhecido como requerente.
Cônjuge Requerido: O cônjuge que recebe o pedido de divórcio, também conhecido como requerido.
Conflito de Interesses: Situação em que os interesses de um cônjuge podem entrar em conflito com os interesses do outro cônjuge durante o processo de divórcio.
Conservatória do Registo Civil: Uma entidade responsável pelo registo civil de eventos vitais, incluindo casamentos e divórcios, em Portugal.
Consentimento Informado: A compreensão completa e voluntária das implicações legais de um divórcio antes de concordar com ele.
Convenção Antenupcial: Um contrato legal que estabelece os termos dos direitos e obrigações financeiras entre os cônjuges antes do casamento.
Contrato de Divórcio: Um documento legal que estabelece os termos e condições do divórcio entre as partes envolvidas.
Custódia: A responsabilidade legal de cuidar dos filhos e tomar decisões importantes no seu nome.
D
Desigualdade de Divórcio: Um divórcio em que uma das partes detém mais poder ou recursos, podendo influenciar negativamente os termos do acordo.
Despesas do Casamento: Os custos incorridos durante o casamento, incluindo despesas de vida e aquisições, que podem ser discutidos durante o processo de divórcio.
Divórcio Sem Consentimento: Um tipo de divórcio em que as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões relevantes e, portanto, o processo é resolvido através de um tribunal.
Divórcio por Alteração Definitiva das Faculdades Mentais: Um tipo de divórcio que pode ser solicitado quando um dos cônjuges sofre de uma incapacidade mental que torna a convivência impossível.
Divórcio por Conversão de Separação de Fato: Um tipo de divórcio em que os cônjuges que estiveram separados por um certo período podem converter a sua separação em divórcio.
Divórcio por Mútuo Consentimento: Uma modalidade de divórcio em que ambos os cônjuges concordam de forma amigável em encerrar o casamento, evitando litígios legais.
G
Guarda Compartilhada: Um arranjo no qual ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação à guarda e educação dos filhos após o divórcio.
H
Homologação: O ato formal de aprovar e legalizar o acordo de divórcio pelo tribunal.
Homologação Judicial: A aprovação formal e legal de um acordo de divórcio por parte do tribunal.
I
Incomunicabilidade de Bens: Um regime de bens em que os ativos e passivos adquiridos durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge.
M
Mediação: Um processo em que um terceiro imparcial ajuda as partes em divórcio a chegar a um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda e pensão de alimentos.
Mediação Familiar: Um processo de resolução de conflitos no qual um mediador neutro auxilia as partes a chegarem a acordos sobre questões de divórcio.
O
Ordem Judicial de Proteção: Uma ordem emitida pelo tribunal para proteger um cônjuge ou filhos de violência, ameaças ou assédio durante o processo de divórcio.
P
Partilha de Bens: O processo de dividir os bens e passivos do casal de forma equitativa durante o divórcio.
Partilha de Bens Amigável: Um acordo mútuo entre os cônjuges sobre como dividir os bens durante o divórcio, sem a necessidade de intervenção judicial.
Partilha Desigual de Bens: Um acordo de divórcio em que os bens são divididos de maneira desigual, muitas vezes com base nas necessidades financeiras de cada cônjuge.
Pensão de Alimentos: Um pagamento regular de um dos cônjuges ao outro para auxiliar no sustento após o divórcio, especialmente se um dos cônjuges tem menos recursos financeiros.
Poder Parental: O conjunto de direitos e responsabilidades que os pais têm em relação aos filhos, incluindo a tomada de decisões importantes no seu nome.
Prazo de Reflexão: Um período após o requerimento do divórcio, durante o qual as partes têm a oportunidade de reconsiderar a sua decisão antes que o processo seja concluído.
Procedimento Extrajudicial: Um processo de resolução de conflitos que ocorre fora do tribunal, como a mediação, para evitar litígios prolongados.
R
Reconhecimento de Paternidade: Um procedimento legal para estabelecer a paternidade de uma criança, que pode ser necessário em questões de divórcio envolvendo filhos.
Regime de Bens: O regime legal que rege a propriedade dos bens adquiridos durante o casamento, podendo ser comunhão geral, comunhão de adquiridos ou separação de bens.
Regime de Comunhão de Adquiridos: Um regime de bens onde os bens adquiridos após o casamento são co-propriedade, mas os bens anteriores ao casamento permanecem separados.
Regime de Comunhão Geral de Bens: Um regime de bens onde todos os bens e passivos, anteriores ou adquiridos durante o casamento, são co-propriedade dos cônjuges.
Regime de Separação de Bens: Um regime de bens em que os ativos e passivos permanecem de propriedade individual de cada cônjuge, evitando a co-propriedade de bens.
Regime Híbrido de Bens: Um regime de bens que combina características de diferentes regimes, como a separação de bens e a comunhão parcial de bens.
Regulação das Responsabilidades Parentais: Um processo que define a guarda, visitação e responsabilidades parentais após o divórcio, visando o bem-estar dos filhos.
Reconciliação: Uma tentativa de retomar o casamento após ter sido iniciado o processo de divórcio.
Responsabilidades Parentais: As obrigações e direitos dos pais em relação aos filhos, incluindo a guarda, visitação e apoio financeiro.
S
Separação Judicial de Corpos: Um procedimento legal que permite a separação de facto dos cônjuges sem a formalização do divórcio.
Separado de Fato: Quando um casal vive separado, mas sem um divórcio formalizado.
Serviço de Processo: A notificação oficial de um cônjuge sobre a apresentação de um pedido de divórcio, dando início ao processo legal.
T
Tribunal de Família: Uma divisão específica de um tribunal que lida com questões familiares, incluindo divórcio, guarda de filhos e pensão de alimentos.
Tutela: A responsabilidade legal de cuidar de um menor que não é filho biológico do indivíduo, normalmente em caso de óbito dos pais.
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