Tipos de Divórcio: Conheça todas as opções

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O divórcio é uma situação bastante complexa, não só por ser uma fase emocionalmente dura, mas também por abarcar diversas questões burocráticas. Por isso, é importante saber quais os tipos de divórcio que existem, e de que forma é que os mesmos se processam.

Neste artigo da Advogados de Divórcio fique a saber tudo sobre o divórcio e as várias opções a que tem acesso. 

O que é o divórcio?

O divórcio define-se como a dissolução total e definitiva do casamento civil, e que pode acontecer por mútuo consentimento ou não. Em suma, o divórcio é a definição para o término do casamento entre duas pessoas. 

Quais as diferenças entre separação e divórcio?

Apesar de serem definições muito semelhantes, o divórcio e a separação não são a mesma coisa.

O divórcio termina o casamento e permite que os ex-cônjuges possam voltar a casar, enquanto que a separação seja de bens ou de pessoas, suspende os deveres conjugais, mas mantém o vínculo legal. 

Abaixo, pode ficar a saber mais sobre as principais diferenças entre a separação e o divórcio:

Separação:

  • Encerra a vida em comum do casal, mas não rompe o vínculo matrimonial;
  • Não permite que os cônjuges voltem a casar;
  • A separação pode acontecer com ou sem mútuo consentimento. 

Divórcio: 

  • Permite que os membros do casal voltem a casar, uma vez que extingue o vínculo matrimonial e dissolve o casamento;
  • Depois do divórcio feito, a separação de bens acontece consoante o regime de bens estipulado no casamento. 

Quais os tipos de Divórcio?

O divórcio não é um caminho de uma só direção, e por isso existem vários tipos de divórcio, onde cada um apresenta especificidades. Assim, dentro do divórcio destacam-se os seguintes pontos:

Divórcio por mútuo consentimento

No divórcio por mútuo consentimento, ambos os cônjuges estão de acordo com o final do matrimónio. Este pode assim ser pedido num tribunal ou numa conservatória do registo civil. 

Caso haja consentimento também na divisão de bens ou do poder parental, não é necessário ir a tribunal tratar do caso. 

Divórcio sem consentimento do outro cônjuge (litigioso)

O divórcio sem consentimento acontece quando uma das partes não concorda com o divórcio. Para que o divórcio aconteça, existem passos que o requerente deve dar:

  • Inicialmente, o requerente deve pedir o divórcio em tribunal;
  • Esse pedido deve ser feito com base em motivos como: ausência de notícias, separação de facto, ruptura definitiva do casamento ou alteração de faculdades mentais. 

Divórcio com filhos menores

Quando acontece um divórcio com filhos menores, as decisões sobre alimentação, visitas ou a guarda dos filhos devem ser decididas entre os cônjuges. 

Se não houver acordo, estas questões devem ser tratadas em tribunal, onde o bem-estar da criança é um ponto fulcral. 

Divórcio com partilha de bens

No que toca à partilha de bens, esta acontece quando há a partilha de bens e dívidas. Caso não haja acordo, a partilha de bens é decidida em tribunal, enquanto que caso haja acordo o pedido de divórcio pode ser feito no Balcão do Divórcio ou no serviço do Registo Civil

Em suma, questões relacionadas com a partilha de bens dependem se é alcançado ou não um acordo  entre os cônjuges.

Divórcio com acordo parcial

No caso do divórcio com acordo parcial, os cônjuges não precisam de chegar a um acordo sobre tudo relacionado com o divórcio, mas sim com alguns pontos do divórcio, como a partilha de bens ou a casa de morada de família

Esta torna-se assim uma forma de divórcio, sendo uma alternativa ao divórcio sem consentimento e ao divórcio amigável. 

Divórcio de estrangeiros em Portugal

Caso as duas pessoas envolvidas ou uma delas vivam em Portugal, os tribunais e as conservatórias têm autonomia para decretar o divórcio, como fica explícito no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/1111

Divórcio Amigável ou Litigioso: Qual o mais adequado?

O tipo de divórcio a seguir depende do entendimento entre as partes envolvidas. 

O divórcio amigável é um processo maia rápido, menos desgastante e menos caro. No entanto, exige que exista consentimento em todos os pontos do divórcio, enquanto que caso não haja consentimento tem que ser considerado divórcio litigioso. 

Qual o papel do advogado no processo de divórcio?

A mediação de conflitos até ao aconselhamento jurídico são funções que recaem aos advogados em situações de divórcio. Este torna-se um papel essencial numa situação de divórcio, uma vez que são muitas as burocracias envolvidas e em alguns casos existem situações de conflitos complexos. 

Na Advogados de Divórcio tem ao seu dispor profissionais aptos para o auxiliar em todo o processo de divórcio e em todas as situações que daí possam derivar. Entre em contacto com a Advogados do Divórcio e saiba tudo! 

Conclusão 

Um divórcio acontece quando há uma quebra num laço matrimonial. É importante salientar que o divórcio se distingue da separação, onde na separação não existe um rompimento do vínculo matrimonial, ao contrário do divórcio. 

Dentro do divórcio existem dois tipos: litigioso ou amigável. No caso do divórcio litigioso, este acontece quando não há consentimento sobre o divórcio, enquanto que no amigável ambas as partes estão de acordo com todos os pontos do divórcio: divisão de bens ou guarda dos filhos em comum. 

A presença de um advogado é de grande importância, uma vez que um processo de divórcio é complexo e muitas vezes existem conflitos. Um profissional da área do direito é a figura essencial para aconselhar e auxiliar no decorrer do processo.

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