É possível alterar o regime de bens do casamento?

Quando um casal casa, escolhe um enquadramento para bens e dívidas que, naquele momento, parece óbvio. Anos depois, com um crédito à habitação, um negócio próprio, heranças no horizonte ou uma fase de instabilidade, é natural querer rever essa escolha e perceber o que a lei permite. Em Portugal, a resposta é quase sempre não. O nosso sistema protege a estabilidade do casamento e os direitos de terceiros, como credores e herdeiros, através do princípio da imutabilidade. Ainda assim, há exceções importantes e, sobretudo, há caminhos legais para proteger o património quando a realidade do casal muda. Neste artigo vai perceber quando é possível alterar o regime de bens do casamento, o que a lei realmente permite, que alternativas existem e quais os erros que mais custam caro.
