Quem fica responsável pela prestação enquanto a partilha não está resolvida?

Quem fica responsável pela prestação enquanto a partilha não está resolvida?

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Quando um casal se divorcia e existe uma casa comprada com crédito habitação, uma das primeiras dúvidas é também uma das mais urgentes: quem fica responsável pela prestação enquanto a partilha não está resolvida? A pergunta parece simples, mas a resposta envolve duas realidades diferentes: a relação entre os ex-cônjuges e a relação com o banco. Para o banco, a regra é clara: continuam responsáveis as pessoas que assinaram o contrato de crédito habitação. Isto significa que, se o empréstimo está em nome dos dois cônjuges, ambos continuam obrigados ao pagamento da prestação, mesmo que apenas um permaneça a viver na casa, mesmo que o divórcio já tenha sido decretado e mesmo que exista uma intenção futura de partilha. O divórcio não altera automaticamente o contrato bancário. A partilha também não se presume. Enquanto não houver venda do imóvel, liquidação do empréstimo, assunção da dívida por um dos ex-cônjuges com aceitação do banco ou outra alteração formal, a prestação continua a ser uma responsabilidade contratual de quem está vinculado ao crédito. Neste artigo explicamos quem paga a prestação enquanto a partilha está pendente, o que acontece quando apenas um vive na casa, como evitar conflitos, que regras devem ficar por escrito e que riscos existem quando a situação se arrasta sem solução.

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