IRS: quem declara dependentes em guarda partilhada

Quando os pais se separam, há decisões que parecem pequenas, mas que podem gerar conflitos todos os anos. Uma delas é saber quem declara os dependentes no IRS em guarda partilhada. A dúvida é compreensível: se ambos exercem responsabilidades parentais, ambos suportam despesas e ambos cuidam do filho, quem pode incluir o dependente na declaração? A resposta depende do regime fixado, da existência ou não de residência alternada e da forma como foi comunicado o agregado familiar no Portal das Finanças. Em Portugal, a Autoridade Tributária usa sobretudo a expressão “guarda conjunta”, embora no dia a dia muitas pessoas falem em guarda partilhada. O essencial é perceber que o IRS não olha apenas para o acordo entre os pais. Olha para a informação comunicada, para a residência do dependente e para as percentagens de despesas associadas. Neste artigo explicamos quem declara dependentes em guarda partilhada, como funciona a residência alternada, como se dividem deduções, que cuidados devem existir na comunicação do agregado familiar e que erros podem levar a divergências no IRS.
