IRS: quem declara dependentes em guarda partilhada

IRS: quem declara dependentes em guarda partilhada

quem declara dependentes em guarda partilhada

Quando os pais se separam, há decisões que parecem pequenas, mas que podem gerar conflitos todos os anos. Uma delas é saber quem declara os dependentes no IRS em guarda partilhada. A dúvida é compreensível: se ambos exercem responsabilidades parentais, ambos suportam despesas e ambos cuidam do filho, quem pode incluir o dependente na declaração? A resposta depende do regime fixado, da existência ou não de residência alternada e da forma como foi comunicado o agregado familiar no Portal das Finanças. Em Portugal, a Autoridade Tributária usa sobretudo a expressão “guarda conjunta”, embora no dia a dia muitas pessoas falem em guarda partilhada. O essencial é perceber que o IRS não olha apenas para o acordo entre os pais. Olha para a informação comunicada, para a residência do dependente e para as percentagens de despesas associadas. Neste artigo explicamos quem declara dependentes em guarda partilhada, como funciona a residência alternada, como se dividem deduções, que cuidados devem existir na comunicação do agregado familiar e que erros podem levar a divergências no IRS.

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