Prefere ouvir? Temos um resumo!
O casamento em Portugal é pautado por diversas regras legais, que nem sempre as pessoas envolvidas têm perceção da importância de estarem informadas sobre tais assuntos.
O regime de bens, regime de casamento ou ainda regime patrimonial, que trata dos três principais tipos de divisão de bens num casamento, são uma das questões a ter em conta. Para isso, este artigo irá ajudar a perceber melhor quais são os tipos de regime de bens e de que forma se adequam melhor a si.
O que é o regime de bens?
O regime de bens é um conjunto de regras que define quais bens pertencem ao casal, e quais são de cada um dos membros.
Para que serve o regime de bens?
Quando um casal contrai matrimónio, como, por exemplo, a casa de morada de família, é importante que existe o regime de bens, de forma a perceber se as dívidas e o património dos membros do casal são partilhados ou não. A definição de regime de bens é fundamental em caso de partilha de bens no divórcio.
Os diferentes tipos de regimes de bens
Dentro dos regimes de bens, estes são separados em três tipos:
- Comunhão de bens;
- Separação total de bens;
- Comunhão geral de bens.
Comunhão de bens adquiridos: o que é?
A comunhão de bens adquiridos prevê que os bens comprados durante um casamento são automaticamente do casal. Em caso de divórcio terão que ser divididos.
Como funciona a comunhão de bens adquiridos?
No grupo de bens adquiridos estão aqueles que o cônjuge recebe antes do casamento e que derivam, entre outros, de património doado ou de alguma herança.
Após o matrimónio, os rendimentos resultantes do trabalho passam também a pertencer aos dois. Ao conjunto de património comum chama-se património comum, onde se contrai os bens e as dívidas do parceiro.
Separação de bens: o que é?
A separação de bens acontece quando o património contraído durante o casamento não é partilhado entre os membros do casal.
Este regime funciona como se não houvesse bens em comum do casal, sendo cada um pertencente a um membro do casal.
Como funciona a separação de bens?
Neste regime é permitido que o casal compre coisas em comum, mas que ficam registadas como se fossem pessoas individuais e não como um casal. A este processo chama-se co-propriedade.
Comunhão geral de bens: o que é?
Na comunhão geral de bens, o património adquirido antes de depois do casamento passa a ser todo propriedade do casal.
Como funciona a comunhão geral de bens?
Neste regime é importante ter em conta que bens como correspondência, as roupas, ou bens doados não têm necessariamente que passar a ser do outro membro do casal.
Quais são os direitos e deveres no regime de comunhão geral?
Dentro dos direitos e deveres do regime de comunhão geral de bens, a lei n° 61/2008 estipula que os casais com esse regime, aquando do divórcio e da partilha de bens, não podem receber mais do que receberiam no regime de comunhão de adquiridos.
Isto faz com que haja uma distribuição justa dos bens entre os membros de um casal em processo de divórcio, seja divórcio por mútuo consentimento ou divórcio sem consentimento.
Vantagens e desvantagens de cada regime
Caso exista uma separação de bens, ou comunhão parcial, a vantagem assenta na independência financeira que os membros do casal querem manter entre si. No que toca a desvantagens, a separação dos bens será mais complexa em caso de separação.
A comunhão universal de bens é o mais indicado para casais que tenham uma grande quantidade de património. Dívidas contraídas durante o casamento passam a ser dos dois cônjuges, o que se pode tornar uma desvantagem.
É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Não. O artigo 1714°, n°1 do Código Civil prevê que não se pode fazer uma mudança no regime de separação de bens.
Porém, existem exceções, como na simples separação judicial de bens ou a separação judicial de pessoas e bens.
Exemplos de bens adquiridos
Dentro dos bens adquiridos destacam-se os automóveis, habitações, ou mesmo lucros de atividades laborais.
Em caso de divórcio, o que acontece aos bens adquiridos?
Caso exista divórcio, os bens adquiridos terão que ser divididos. Em relação aos bens próprios, estes serão também dados de volta ao dono oficial desses mesmos bens.
No caso das dívidas, deve ser feita uma conferência das dívidas de cada membro do casal, de forma a perceber qual o ativo comum líquido.
Impacto da escolha do regime de bens na herança
Na comunhão parcial de bens, o que o cônjuge falecido havia ganhado ficam para o cônjuge vivo.
Relativamente ao regime de separação de bens não há direito do membro do casal a receber herança. E por fim, na comunhão universal de bens é exatamente o oposto.
Contacte a equipa de advogados de divórcio em caso de dúvidas!
Como escolher o regime de bens antes do casamento?
A convenção antenupcial é o mecanismo que dá a opção ao casal de escolher o tipo de regime em que quer casar.
Este acordo é celebrado através de uma escritura pública, em cartório notarial até um ano após a celebração do casamento.
Legislação sobre regime de bens em Portugal
Existem contornos na lei que são necessários ter em conta. A lei impõe o regime de separação de bens quando:
- Um dos noivos tem idade igual ou superior a 60 anos;
- Se antes do casamento, na conservatória não aconteceu o processo de publicações, que averigua se o casamento é legalmente aceite.
A comunhão geral de bens pode ser proibida em casos como:
- Quando um dos membros do casal já tem filhos, mesmo que maiores de idade e independentes;
- Quando não é feita a convenção antenupcial;
- Caso os noivos não tenham estabelecido o regime que querem.
Para a ser mais sobre o que diz a lei e de que forma se pode informar melhor sobre o assunto, contacte a equipa dos Advogados de Divórcio!
Conclusão
Com diferenças entre si, cada um destes regimes devem ser tidos em conta, consoante o património de cada casal. Para isso, a presença de um advogado pode ser essencial, de forma a analisar a situação e a proceder ao aconselhamento.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.