Quando um casal se divorcia e existe uma casa comprada com crédito habitação, uma das primeiras dúvidas é também uma das mais urgentes: quem fica responsável pela prestação enquanto a partilha não está resolvida? A pergunta parece simples, mas a resposta envolve duas realidades diferentes: a relação entre os ex-cônjuges e a relação com o banco.
Para o banco, a regra é clara: continuam responsáveis as pessoas que assinaram o contrato de crédito habitação. Isto significa que, se o empréstimo está em nome dos dois cônjuges, ambos continuam obrigados ao pagamento da prestação, mesmo que apenas um permaneça a viver na casa, mesmo que o divórcio já tenha sido decretado e mesmo que exista uma intenção futura de partilha.
O divórcio não altera automaticamente o contrato bancário. A partilha também não se presume. Enquanto não houver venda do imóvel, liquidação do empréstimo, assunção da dívida por um dos ex-cônjuges com aceitação do banco ou outra alteração formal, a prestação continua a ser uma responsabilidade contratual de quem está vinculado ao crédito.
Neste artigo explicamos quem paga a prestação enquanto a partilha está pendente, o que acontece quando apenas um vive na casa, como evitar conflitos, que regras devem ficar por escrito e que riscos existem quando a situação se arrasta sem solução.
O divórcio não apaga o crédito habitação?
O divórcio termina o casamento, mas não extingue automaticamente as dívidas assumidas perante terceiros. O banco não fica vinculado apenas porque os ex-cônjuges acordaram, entre si, que um deles passaria a pagar a prestação.
Se o contrato de crédito habitação foi assinado por ambos, ambos continuam obrigados perante a instituição bancária até existir uma alteração aceite pelo banco. Isto é essencial para compreender a diferença entre “ficar com a casa” e “ficar com a dívida”.
Um acordo de divórcio pode estabelecer que um ex-cônjuge fica a residir no imóvel e assume a prestação mensal. No entanto, se o banco não retirar o outro titular do empréstimo, esse outro ex-cônjuge continua responsável perante a instituição financeira.
Na prática, isto significa que, se a prestação deixar de ser paga, o banco pode exigir o pagamento a ambos os titulares do crédito.
Para aprofundar este tema, pode consultar crédito habitação e divórcio.
Quem paga a prestação enquanto a partilha não está feita?
Enquanto a partilha não está resolvida, a prestação deve ser paga por quem está obrigado no contrato de crédito. Se ambos os ex-cônjuges são mutuários, ambos continuam responsáveis perante o banco.
Contudo, entre os ex-cônjuges, pode haver uma organização interna diferente. Por exemplo, se apenas um fica a viver na casa, pode ser acordado que essa pessoa suporta a prestação durante o período transitório. Este acordo pode fazer sentido quando o outro ex-cônjuge já saiu do imóvel e não retira qualquer utilidade direta da habitação.
Ainda assim, esse entendimento deve ficar escrito. Sem documento claro, podem surgir discussões sobre se os pagamentos foram uma contribuição normal, uma compensação pelo uso da casa, um adiantamento a considerar na partilha ou uma obrigação assumida sem direito a reembolso.
O ideal é que o acordo indique:
quem paga a prestação mensal;
quem paga seguros associados ao crédito;
quem suporta condomínio, IMI e despesas de manutenção;
se os valores pagos serão compensados na partilha;
qual o prazo para vender o imóvel ou concluir a adjudicação;
o que acontece se o banco recusar a saída de um dos titulares.
A ausência destas regras transforma uma situação provisória num foco permanente de conflito.
E se só um dos ex-cônjuges vive na casa?
Quando apenas um dos ex-cônjuges permanece na casa, surge uma questão sensível: é justo que ambos continuem a pagar a prestação?
Do ponto de vista do banco, a resposta mantém-se: se ambos estão no contrato, ambos continuam responsáveis. Do ponto de vista interno, entre os ex-cônjuges, pode fazer sentido que quem usa exclusivamente a casa suporte a prestação ou, pelo menos, uma parte maior dos encargos.
Mas isso depende do caso concreto. A prestação do crédito não é apenas uma renda de uso. Também corresponde ao pagamento de uma dívida associada a um bem que pode continuar a pertencer aos dois. Por isso, nem sempre é correto dizer que quem vive na casa deve pagar tudo sem qualquer acerto posterior.
Há situações em que os pagamentos feitos por um dos ex-cônjuges devem ser considerados na partilha. Noutras, podem ser entendidos como compensação pelo uso exclusivo da casa. Tudo depende do regime de bens, do acordo existente, da titularidade do imóvel, do valor da dívida e das circunstâncias da separação.
Para enquadrar melhor o tema da habitação familiar, pode consultar casa de morada de família no divórcio.
Uso da casa e propriedade não são a mesma coisa
Um erro frequente é confundir quem vive na casa com quem é dono da casa. A atribuição do uso da casa de morada de família não resolve automaticamente a propriedade do imóvel, nem a dívida ao banco.
Uma pessoa pode ficar a viver temporariamente na casa por acordo ou decisão judicial, mas isso não significa que a casa já lhe pertença em exclusivo. Da mesma forma, o facto de um ex-cônjuge sair da habitação não significa que tenha deixado de ser proprietário ou devedor.
É por isso que, enquanto a partilha não está concluída, devem ser separadas três questões:
quem pode usar a casa;
quem é proprietário do imóvel;
quem está responsável pelo crédito habitação.
Estas três respostas podem não coincidir. E quando não coincidem, é necessário regular tudo com especial cuidado.
Se estiver em causa o uso temporário da habitação, pode ser útil consultar atribuição provisória da casa de morada de família.
O risco de deixar a situação arrastar-se
Enquanto a partilha não está resolvida, é comum os ex-cônjuges adiarem decisões difíceis. A casa fica “para depois”, a prestação vai sendo paga por um ou pelos dois, e ninguém clarifica o destino do imóvel.
Este adiamento pode parecer prático no início, mas traz riscos importantes.
O primeiro risco é financeiro. Se a prestação deixar de ser paga, ambos os titulares podem ficar em incumprimento perante o banco. Isto pode afetar o histórico bancário, dificultar novos créditos e criar dívida acrescida.
O segundo risco é patrimonial. Quem paga sozinho durante meses ou anos pode sentir que está a suportar um encargo injusto. Quem não paga pode alegar que a casa também não está a ser usada por si. Sem acordo escrito, a discussão torna-se mais difícil.
O terceiro risco é emocional. A casa mantém os ex-cônjuges presos a uma relação patrimonial que prolonga o conflito e impede um verdadeiro recomeço.
Por isso, a prestação não deve ser tratada como um assunto secundário. É uma peça central da partilha.
A prestação pode ser compensada na partilha?
Pode, dependendo das circunstâncias. Quando um dos ex-cônjuges paga prestações do crédito após a separação, pode discutir-se se esses valores devem ser considerados no momento da partilha.
A compensação pode fazer sentido quando o pagamento beneficiou o património comum, reduziu a dívida do imóvel e foi suportado apenas por uma das partes. No entanto, também pode haver argumentos em sentido diferente se essa mesma pessoa esteve a usar exclusivamente a casa.
É aqui que a análise se torna mais delicada. Se uma pessoa paga o crédito, mas também vive sozinha no imóvel, pode haver uma espécie de equilíbrio entre encargo suportado e vantagem obtida. Se, pelo contrário, paga a prestação sem viver na casa, pode existir fundamento mais forte para pedir acerto.
Cada caso deve ser analisado com documentos:
extratos bancários;
comprovativos das prestações pagas;
valor do capital amortizado;
data da separação;
utilização efetiva da casa;
acordo escrito entre os ex-cônjuges;
despesas suportadas por cada um.
Quanto mais tempo passar sem acordo, mais difícil será reconstruir todos os pagamentos e justificar compensações.
O que acontece se um deixar de pagar?
Se o crédito está em nome dos dois e um deixa de contribuir, o banco pode continuar a exigir a prestação aos dois. Perante a instituição financeira, não interessa que exista conflito interno, separação ou discussão sobre a partilha. O que conta é o contrato.
Depois, o ex-cônjuge que pagou mais do que a sua parte poderá tentar acertar contas com o outro, conforme o enquadramento jurídico aplicável. Mas esse acerto é entre os ex-cônjuges. Não impede o banco de exigir o pagamento.
Por isso, responder ao incumprimento com outro incumprimento é arriscado. Se a prestação não for paga, ambos podem sofrer consequências.
A solução mais prudente é documentar a falha, comunicar por escrito, procurar acordo e, se necessário, levar o tema para a partilha ou para o processo adequado.
É possível obrigar o outro a pagar metade?
Depende. Se ambos estão obrigados no crédito, existe responsabilidade perante o banco. Mas, entre os ex-cônjuges, a divisão interna pode depender do regime de bens, do uso da casa, do acordo existente e da fase do processo.
Quando existe acordo escrito, é mais simples exigir o seu cumprimento. Quando não existe, será necessário demonstrar a razão pela qual o outro deve comparticipar e em que medida.
Em muitos casos, a discussão sobre quem deve pagar a prestação enquanto a partilha não está resolvida é tratada no âmbito da própria partilha de bens ou do inventário. Aí podem ser analisados créditos, dívidas, pagamentos feitos e eventuais compensações.
Para compreender melhor este caminho, pode consultar processo de inventário.
E se um ex-cônjuge quiser ficar com a casa?
Se um dos ex-cônjuges quiser ficar com a casa, deve tratar simultaneamente de três pontos: propriedade, dívida e compensação ao outro.
Não basta dizer que fica com o imóvel. É necessário saber se pode assumir o crédito sozinho, se o banco aceita retirar o outro titular e se há lugar ao pagamento de tornas.
As tornas correspondem, em termos simples, ao valor que pode ser devido ao ex-cônjuge que deixa de ficar com a sua parte no imóvel. O cálculo depende do valor da casa, da dívida em aberto, do regime de bens e de outros fatores relevantes.
Quando existe crédito habitação, a saída de um dos titulares depende de aprovação bancária. O banco vai avaliar rendimentos, taxa de esforço, risco e garantias. Se não aceitar a desvinculação, o ex-cônjuge que sai da casa pode continuar preso ao empréstimo.
Para aprofundar este tema, pode consultar posso comprar a outra parte da casa no divórcio? e retirar um cônjuge do empréstimo no divórcio.
E se a melhor solução for vender a casa?
Quando nenhum dos ex-cônjuges consegue assumir sozinho o crédito, ou quando o banco não aceita a saída de um titular, a venda pode ser a solução mais segura.
A venda permite liquidar o empréstimo, cancelar a hipoteca e repartir o valor remanescente, se existir, conforme a titularidade e o regime de bens. Também permite cortar a ligação financeira entre os ex-cônjuges, evitando que um continue dependente do comportamento do outro.
A venda pode ser especialmente recomendável quando:
a prestação é demasiado pesada;
há risco de incumprimento;
não existe acordo sobre quem fica com a casa;
o banco recusa a desvinculação;
nenhum consegue pagar tornas;
a manutenção da casa prolonga o conflito.
Naturalmente, vender também pode ser emocionalmente difícil, sobretudo quando existem filhos menores. Ainda assim, uma casa que já não é financeiramente sustentável pode transformar-se num problema maior do que a própria separação.
Para desenvolver este tema, consulte venda de imóvel após divórcio.
Prestação, seguros, condomínio e IMI
A prestação mensal é o encargo mais visível, mas não é o único. Enquanto a partilha não está resolvida, continuam a existir despesas associadas ao imóvel.
Entre elas podem estar:
seguro de vida associado ao crédito;
seguro multirriscos;
condomínio;
IMI;
obras urgentes;
manutenção;
despesas bancárias;
comissões ou custos de renegociação.
Se apenas se decidir quem paga a prestação, mas nada se disser sobre estas despesas, o conflito pode continuar. Um acordo bem preparado deve prever todos os encargos da casa, não apenas a mensalidade do banco.
Quando existem seguros associados ao empréstimo, é importante perceber quem está segurado, quem paga o prémio e o que acontece se um dos titulares sair do crédito. Para enquadramento complementar, pode consultar o que acontece ao seguro de vida do crédito após o divórcio.
Como deve ser feito um acordo provisório sobre a prestação?
Enquanto a partilha não está concluída, pode ser útil fazer um acordo provisório. Este acordo não substitui a partilha definitiva, mas ajuda a evitar incumprimentos e discussões.
O acordo deve ser claro e prático. Deve indicar quem paga, quanto paga, desde quando, até quando e com que consequência futura.
Um bom acordo provisório deve prever:
identificação do imóvel;
identificação do contrato de crédito;
valor aproximado da prestação;
quem paga a prestação;
quem paga seguros, condomínio e impostos;
se os valores pagos serão compensados na partilha;
prazo para pedir avaliação do imóvel;
prazo para contactar o banco;
consequência se a desvinculação for recusada;
possibilidade de venda se a situação não for resolvida.
O objetivo é evitar frases vagas como “um fica a pagar a casa” ou “depois acertamos contas”. No divórcio, quanto mais vaga for a cláusula, maior será o risco de litígio.
O papel da partilha de bens
A partilha de bens serve para dividir o património comum e resolver a titularidade dos bens e dívidas. Quando existe uma casa com crédito habitação, a partilha deve tratar a casa e a dívida em conjunto.
Não faz sentido adjudicar o imóvel a um ex-cônjuge e deixar a dívida indefinida. Também não é prudente manter ambos no crédito sem prazo, sem plano e sem previsão de venda.
Na partilha, pode ser acordado que:
a casa é vendida;
um ex-cônjuge fica com a casa e paga tornas;
um ex-cônjuge assume o crédito, com aprovação do banco;
os pagamentos feitos até à partilha são compensados;
as despesas comuns são acertadas;
existe prazo para regularização bancária.
Para uma visão geral sobre este tema, consulte partilha de bens no divórcio e divórcio com bens em comum.
Erros frequentes enquanto a partilha não está resolvida
Há erros que se repetem em muitos divórcios e que podem ter consequências duradouras.
Os mais comuns são:
pensar que o divórcio retira automaticamente um titular do crédito;
deixar de pagar a prestação por revolta;
permitir que apenas um pague tudo sem qualquer registo;
manter a casa em comum durante anos sem acordo;
confundir uso da casa com propriedade;
esquecer seguros, condomínio e impostos;
assinar acordos vagos sobre a prestação;
não pedir autorização formal ao banco;
assumir que “depois se resolve” sem definir prazo.
A prestação da casa deve ser tratada com rigor desde o início. Caso contrário, o conflito patrimonial pode prolongar-se muito para além do fim do casamento.
Como agir se não houver acordo?
Quando não há acordo sobre quem paga a prestação, a prioridade deve ser evitar incumprimento perante o banco. A falta de pagamento pode prejudicar ambos.
Depois, deve ser reunida documentação:
contrato de crédito;
escritura ou documento de aquisição;
certidão predial;
comprovativos de prestações pagas;
extratos bancários;
comprovativos de seguros, IMI e condomínio;
comunicações entre os ex-cônjuges;
eventual decisão sobre uso da casa.
Com estes elementos, pode ser avaliado se deve ser pedido acordo provisório, decisão sobre casa de morada de família, inventário, venda do imóvel ou outra solução.
Quando há conflito intenso, a via judicial pode ser necessária para evitar que a casa se transforme num instrumento de pressão.
Conclusão
Enquanto a partilha não está resolvida, a responsabilidade pela prestação continua, em primeiro lugar, a seguir o contrato de crédito habitação. Se o empréstimo está em nome dos dois ex-cônjuges, ambos permanecem responsáveis perante o banco até existir alteração formal aceite pela instituição financeira.
Entre os ex-cônjuges, pode ser acordado que apenas um paga temporariamente, sobretudo se for quem usa a casa. Mas esse acordo deve ser escrito, claro e articulado com a futura partilha. Caso contrário, podem surgir discussões sobre reembolsos, compensações, uso exclusivo do imóvel e incumprimento.
A regra mais prudente é simples: não deixar a prestação da casa entregue à informalidade. Quem paga, porquê, até quando e com que reflexo na partilha são perguntas que devem ter resposta antes de o problema crescer.
Se a partilha ainda não está resolvida e existe crédito habitação em comum, pode consultar um advogado para orientação jurídica. Uma casa pode ser um património valioso, mas uma prestação mal regulada pode transformar esse património numa dívida partilhada sem fim.




