Prefere ouvir? Temos um resumo!
No momento em que um casal com filhos se separa, seja em divórcio por mútuo consentimento ou sem consentimento, cabe à parte do ex-casal que ficou sem a guarda da criança pagar a pensão de alimentos.
A pensão de alimentos funciona como uma garantia monetária que assegure o bem-estar da criança.
No entanto, existem questões que são importantes colocar: quem paga, como pedir, como pagar caso não tenha posses, ou como proceder caso uma das partes esteja a faltar com a sua responsabilidade são questões a ter em conta.
Ao longo deste artigo verá estas questões respondidas , e consequentemente ficará a par dos seus direitos.
Pensão de alimentos: O que é
Quando os pais de uma criança se separam, e um dos pais fica sem a guarda do menor, este passa a ter que pagar uma pensão de alimentos.
A pensão de alimentos é paga mensalmente, e garante que as necessidades da criança são suprimidas.
O total do valor da pensão de alimentos supera apenas as despesas de alimentação. Esta pensão abarca outras despesas como a educação ou o vestuário.
Pensão de alimentos: em que situações se aplica o pagamento
A pensão de alimentos nem sempre é posta em prática só em casos de divórcio. Existem outros moldes relacionais entre ex-casais com filhos que levem a que deva existir pensão de alimentos.
A pensão de alimentos é posta em prática quando há divórcio, mas também quando há uma anulação do casamento ou até quando os pais apenas viviam em união de facto e decidiram separar-se.
Pensão de alimentos: O que está incluído
A alimentação não é a única coisa que a pensão de alimentos abrange.
Segundo o artigo 2003.º do Código Civil, despesas da criança relacionadas com o bem-estar da mesma estão incluídos. O vestuário, a habitação, os transportes, saúde e educação são também despesas que se pretendem estar incluídas na pensão.
Todas estas despesas são adaptadas à realidade da criança e às condições financeiras do parente responsável pela pensão de alimentos.
Até que idade tenho de pagar pensão aos meus filhos?
A pensão de alimentos não termina quando a criança atinge a maioridade, aos 18 anos. A pensão de alimentos pode prolongar-se para lá dessa idade.
Caso o jovem continue os estudos universitários ou profissionais, a pensão de alimentos tem que continuar a ser paga até aos 25 anos.
Pensão de alimentos: Como se calcula
O acordo do pagamento da pensão de alimentos já está registado na conservatória do registo civil.
Contudo, caso não haja mútuo acordo entre os pais, o tribunal será quem determina o valor da pensão de alimentos. Este valor é calculado consoante as necessidades da criança e os recursos financeiros dos pais.
Pensão de alimentos: Como pedir
Sabe que tem direito à pensão de alimentos,mas não sabe como a pedir. Caso os pais não cheguem a um acordo sobre o pagamento da pensão, terá que ser pedido às autoridades competentes o pagamento da pensão.
O ministério público, um representante dos pais, ou até uma das entidades parentais podem pedir a pensão de alimentos.
Quando a criança é maior de idade, o pedido pode ser feito numa conservatória do registo civil, e se for menor a pensão pode ser requerida nos tribunais.
Como deve ser paga a pensão de alimentos?
Por norma, a pensão de alimentos deve ser paga mensalmente. No entanto, esta também pode ser paga de outras formas caso haja acordo entre os parentes da criança.
Incumprimento na pensão de alimentos: O que fazer
A pessoa que devia pagar a pensão de alimentos não o faz, como agir?
A pessoa que detém a guarda da criança tem o direito de recorrer aos tribunais para reclamar o pagamento da pensão.
Para acabar com esta situação, muitas vezes incómoda, existem várias formas, como:
A pessoa que não paga a pensão de alimentos é notificada de que está em incumprimento;
O credor pode avaliar quais as suas condições de pagar o que está em falta;
- Ação especial de alimentos:
Não é necessário existir um incidente de incumprimento, e dá-se como uma ação para levar o progenitor a pagar a pensão em falta;
- Violação da obrigação de alimentos
Esta situação, onde o parente que não paga as pensões de alimentos, pode levar a que haja uma multa ou pode até ser punido até 2 anos de prisão.
Nestas situações, o auxílio de um advogado com experiência em Regulação das Responsabilidades Parentais é crucial.
E se não conseguir pagar: O que acontece?
Na eventualidade de a pessoa responsável não puder pagar a pensão de alimentos, inicialmente deve haver um acordo entre os pais da criança.
Caso a pessoa que tem que pagar a pensão de alimentos não o consiga fazer, pode sempre pagar sem ser em numerário. Existe a opção de fazer o pagamento através de oferecer casa, por exemplo.
Conclusão
A pensão de alimentos enquanto garantia do bem-estar da criança em caso de separação dos pais é obrigatória para a pessoa que não ficou com a guarda do menor.
Esta pensão não acaba quando a criança atinge os 18 anos. Caso esta prossiga estudos, a pensão de alimentos pode prolongar-se até aos 25 anos do jovem.
Educação, saúde, ou habitação são algumas das garantias que a pensão de alimentos pretende dar à criança. Na eventualidade de a pessoa responsável por pagar a pensão não consiga fazê-lo, existem outras formas de assegurar a recompensa sem ser através de dinheiro.
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