São vários os tipos de regime de bens, desde a comunhão de bens, onde os bens de um casal são partilhados por ambos, até à separação total de bens.
Neste artigo irá ser abordado o tema da separação de bens, que se define pela não partilha de bens de um casal antes e durante o casamento.
O que é regime da separação de bens?
O regime da separação total de bens define-se pela não união dos bens de um casal. Cada membro de um casal tem os seus bens em separado.
O que é separação total de bens?
Na separação total de bens, cada membro do casal preserva os seus bens contraídos antes e depois do casamento, não havendo assim uma mistura desses mesmos bens.
Como é determinada a separação total de bens?
Aquando do casamento ou da união estável é quando se estabelece a separação total de bens. Este regime é definido pelo pacto antenupcial, que serve precisamente para definir qual regime de bens é que um casal pretende adotar.
Como realizar um casamento com separação de bens?
Quando um casal quer optar pelo regime de bens no casamento, deve deslocar-se ao registo civil e entregar uma cópia de um pacto antenupcial. Nesta cópia está explícito o regime de bens que o casal irá optar, e a mesma é obtida num cartório notarial.
Como funciona o regime de separação total de bens em Portugal?
Em Portugal, o regime de separação de bens determina que os bens adquiridos pelos membros de um casal antes e depois do casamento não sejam partilhados entre si.
No entanto, existem situações onde os dois elementos do casal podem comprar bens em comum, mas não como um casal e sim como pessoas independentes.
Como funciona a separação de bens em caso de morte?
O regime de separação total de bens é aplicado somente em vida, pois após a morte de um dos cônjuges, o que sobreviveu tem direito à herança, exceto caso tenha renunciado à mesma.
Porém, no que toca à habitação, a pessoa viva pode habitar na casa do cônjuge falecido num prazo de cinco anos, ou caso o falecido tivesse mais do que 65 anos, a casa de morada de família seria vitalícia.
Como escolher o regime de bens no casamento?
De entre as várias opções de regime de bens, os futuros cônjuges podem escolher qual se adequa melhor a si, e após a decisão a mesma deve ser acertada através de uma convenção antenupcial.
Vantagens e desvantagens da separação total de bens
De entre as várias vantagens da separação de bens, destacam-se:
- A divisão do património já está feita em caso de divórcio;
- Equalização patrimonial à escolha do casal;
- A comunhão de bens pode gerar discórdias entre os casais.
No entanto, existem ainda algumas desvantagens a ter em conta:
- Maior burocracia para obter financiamentos imobiliários;
- Risco de conflitos em caso de divórcio.
O que acontece em caso de divórcio?
Em caso de divórcio na separação total de bens, como separar bens no divórcio é bastante fácil. Visto que não existem bens partilhados, no momento do divórcio não há a necessidade de discutir quais os bens a partilhar.
Existe uma situação excecional, em que caso tenha havido um bem comprado com os esforço de ambos, e que tenha ficado em nome de um dos cônjuges, quando estes se divorciam, o cônjuge que fica sem o bem tem que receber uma indemnização.
Qual o Impacto da Separação Total de Bens no Divórcio
O impacto é mínimo, visto que não existe uma comunhão de bens, e portanto a esse nível um divórcio torna-se mais fácil.
Posso alterar o regime de bens após o casamento?
O art. 1714°, n°1 do código civil dita que não pode haver uma alteração do regime de bens após o casamento. As únicas exceções são a simples separação judicial de bens e a separação judicial de pessoas e bens.
É possível ter uma separação parcial de bens?
Sim. Existe o regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos ao longo do casamento por um casal passam a pertencer a ambos.
A separação total de bens é reversível?
Não. A partir do momento em que se define a separação total de bens, não existe forma de alterar para outro regime de bens existente e diferente deste.
Como são divididas as dívidas numa separação total de bens?
No caso da separação total de bens não há a partilha de dívidas, contrariamente ao que acontece noutros regimes de separação de bens.
Porque deve consultar um advogado para se aconselhar
De forma a escolher o melhor regime de bens a adotar, a presença de um advogado especializado na área é essencial, de forma a evitar que faça más escolhas.
No advogados-divorcio.pt temos uma equipa pronta a ajudá-lo com todo o apoio que necessita!
Qual é o papel de um advogado em caso de divórcio com separação total de bens?
A função de um advogado em caso de divórcio com separação de bens passa por abrir o processo de divórcio e fazer a mediação do mesmo.
Conclusão
Dos vários regimes de bens, a separação total de bens define-se como um regime onde os membros de um casal não partilham os bens que adquirem ao longo do casamento.
Esta situação faz com que seja mais fácil em caso de divórcio, dado que não existe a discussão da separação dos bens. Em caso de morte, os bens adquiridos passam a pertencer ao cônjuge vivo.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.