Um processo de divórcio nunca é fácil do ponto de vista burocrático, mas também interpessoal. Por isso, existe a probabilidade de uma das partes envolvidas numa separação não aceitar iniciar o divórcio. Quando tal acontece, existem medidas a tomar, de forma a que a separação se torne mais justa e para que ninguém fique num matrimónio contra a sua vontade.
O que é divórcio litigioso?
Segundo a lei n°61/2008 de 31 de outubro, o divórcio litigioso, hoje em dia conhecido por divórcio sem mútuo consentimento, designa-se por um divórcio onde uma das partes do casal não quer a separação, ou existem divergências em alguns pontos do divórcio.
Qual a diferença entre divórcio litigioso e amigável?
O divórcio litigioso e o divórcio amigável apresentam entre si diferenças visíveis. No divórcio litigioso, este tem que acontecer pela via judicial, enquanto que no divórcio amigável este pode acontecer também num cartório notarial.
Como se processa um divórcio litigioso?
O processo de um divórcio litigioso inicia-se com o pedido em tribunal do divórcio por parte do membro do casal que se quer separar. Para que tal seja validado, a pessoa que quer terminar o matrimónio deve apresentar justificações que sustentem essa vontade.
Quando é necessário num divórcio litigioso?
A necessidade de recorrer a um divórcio sem mútuo consentimento acontece quando uma das partes não quer iniciar o processo de divórcio ou não concorda com alguns termos expostos no divórcio, e para isso existe a necessidade de recorrer à via judicial.
Quais são os passos num processo de divórcio litigioso?
Existem passos a dar para que o processo de divórcio litigioso siga em frente pelos meios legais:
- Pedir o divórcio em tribunal. Tal deve ser feito pelo advogado do membro do casal que se quer separar;
- O advogado apresenta em tribunal testemunhas e outras provas que mostrem a necessidade de divórcio do casal;
- Caso o casal chegue a um consenso o processo é suspenso ou então:
- O casal continua em desacordo e a outra pessoa é avisada pelo tribunal do processo em decorrência, tendo que prestar declarações;
- Ambos chegam a um consenso e o processo transforma-se num divórcio por mútuo acordo, sendo negociados os pontos da separação.
Quais são os direitos e deveres dos cônjuges no divórcio litigioso
No que toca ao divórcio litigioso, e tal como acontece em qualquer tipo de processo de divórcio, as partes envolvidas nesta situação têm direitos e deveres.
Dentro dos direitos destacam-se:
- A casa de morada de família fica atribuída ao membro que mais precisar de habitação;
- Existe o direito a uma pensão de alimentos, caso haja essa necessidade;
- A pessoa que paga a pensão não tem a obrigação de manter o estilo de vida que tinha em tempos de casamento;
- Direito a defesa.
Em relação aos deveres, existem alguns a ter em conta, como:
- O casal não pode receber mais na partilha do que se fosse um casamento por regime de comunhão de bens adquiridos;
- Não é possível pedir indemnização pelo fim do casamento.
Como escolher um advogado para um divórcio litigioso?
O mais importante no momento de escolher um advogado para o divórcio litigioso é a escolha de um advogado especializado na área do divórcio.
Na Advogados de Divórcio somos especialistas na área do direito reservada ao divórcio, podendo informar-se melhor sobre questões relacionadas com o divórcio litigioso ou outros tipos de divórcio, e encontrar a defesa e a ajuda que necessita.
Quanto tempo demora um divórcio litigioso em Portugal?
O tempo de demora de um processo de divórcio litigioso não tem um tempo estipulado, pois pode demorar de três meses a dois anos.
Quais os custos envolvidos num divórcio litigioso?
Não existe um valor específico para um divórcio litigioso. Os custos de um divórcio litigioso em Portugal podem variar consoante a complexidade do processo, a duração e a necessidade de contratação de profissionais. Incluem as custas judiciais, que dependem do valor da ação e os honorários de advogados de divórcio.
Caso uma das partes não tenha possibilidades para contratar um advogado, pode fazer um pedido à segurança social, para ter acesso a apoio judiciário – advogado gratuito, nos serviços disponíveis nas lojas do cidadão ou online.
Como é determinada a guarda dos filhos num divórcio litigioso?
Existe sempre a tentativa de que haja um acordo entre os cônjuges, mas caso tal não se verifique o tribunal decide quem fica com a guarda dos filhos menores e respetiva regularização das responsabilidades parentais.
O tribunal tem sempre em conta o interesse da criança, e qual dos membros do casal tem mais condições para ficar com os filhos a seu encargo.
O que acontece se um dos cônjuges não quiser assinar o divórcio?
Quando um dos membros se recusa a assinar o divórcio, não existe a obrigatoriedade de a outra parte permanecer casada contra a sua vontade. Nesse caso o divórcio passa a ser litigioso e tem que se recorrer aos tribunais.
Como é feita a partilha de bens em caso de divórcio litigioso?
Não existindo acordo na divisão de bens entre os cônjuges, este deve ser feito em sede de inventário, ou seja, são escrutinados e divididos entre os membros do casal.
Por exemplo, caso exista uma casa em comum, esta pode ficar arrendada a uma das pessoas que mais necessite de uma casa. É ainda importante ressalvar que nenhum dos cônjuges pode ganhar mais do que se fosse um casamento com comunhão de bens.
Conclusão
Um processo de divórcio litigioso acontece quando uma das partes não quer aceitar o divórcio, ou não concorda com pontos específicos do divórcio. Para isso, o primeiro passo é contratar um advogado especializado na área e recorrer aos tribunais.
Este processo pode demorar meses a até poucos anos, havendo sempre uma tentativa de fazer as partes envolvidas chegar a um acordo, e caso não aconteça o tribunal toma as decisões. Isto aplica-se desde a partilha de bens até à guarda dos filhos.