Finanças Pessoais e IRS: Como declarar a pensão de alimentos?

Prefere ouvir? Temos um resumo!

Aquando de um divórcio, e caso existam filhos em comum, há obrigações que os pais têm para com os seus filhos. Dentro destas obrigações encontra-se a pensão de alimentos e a respetiva regularização das responsabilidades parentais.

O que é, até quando é que se deve pagar esta pensão, ou de que forma é que a nível de IRS estas despesas são declaradas são alguns dos temas a tratar ao longo deste artigo.

O que é a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos é uma prestação mensal, que os pais que não partilhem habitação com os filhos têm que dar. Este pagamento tem a finalidade de garantir o sustento dos filhos.

Despesas com o vestuário, saúde, habitação ou segurança são também tidos em conta na pensão de alimentos.

Como pedir a pensão de alimentos?

O pedido da pensão de alimentos depende da idade do jovem envolvido nessa mesma pensão. Se o jovem for menor, a pensão de alimentos é pedida nos tribunais.

Caso o jovem seja maior de idade, os progenitores devem pedir a pensão de alimentos numa conservatória do registo civil.

Se preferir apoio jurídico, pode entrar em contacto com advogados de divórcio de forma a receber toda a informação adequada ao seu caso.

Até que idade é devida a pensão de alimentos?

Este subsídio é pago até à criança atingir a maioridade e fizer 18 anos. No entanto, caso o jovem pretenda continuar a estudar, ou esteja financeiramente dependente do outro progenitor, deve continuar a ser paga a pensão de alimentos, até que este atinja os 25 anos.

Como é calculada a pensão de alimentos?

O cálculo da pensão de alimentos tem diversas variáveis. Primeiro, são todas em conta despesas do menor com vestuário, ou alimentação, por exemplo. 

De seguida são avaliados os encargos que o progenitor que tem a guarda do filho tem, sendo anotado o esforço financeiro que este faz para dar um nível de vida digno ao jovem.

O que fazer em caso de incumprimento?

Existem situações onde a pessoa responsável por pagar a pensão de alimentos entra em incumprimento, ou seja, não paga a pensão ou atrasa-se.

Nestes casos, a segurança social é que fica responsável pelo pagamento da pensão, através do fundo de garantia. Para isso, o parente da criança deve dirigir-se ao tribunal onde foi feito o processo de pensão de alimentos e ativar o mecanismo de incumprimento.

É obrigatório declarar a pensão de alimentos?

Por ser considerado um rendimento de pensões, a pensão de alimentos deve ser declarada no IRS.

Onde declarar a pensão de alimentos que recebo?

Quem recebe a pensão de alimentos deve declará-la no quadro 4A do anexo A, com o código 405 e com o Número de Identificação Fiscal da pessoa que paga a pensão. 

No caso de quem a paga, a declaração é no quadro 6A do anexo H, do modelo 3. Deve ainda utilizar o NIF dos dependentes da pensão, e indicar ainda o valor da pensão de alimentos.

Como declarar a pensão de alimentos no IRS?

  • Pensão de Alimentos no IRS: declarar para quem recebe

O valor é, segundo o 72° código do IRS, tributado autonomamente à taxa de 20%. Caso pretenda pode incluir este pagamento noutras despesas.

  • Pensão de Alimentos no IRS: declarar para quem paga

Pode deduzir esta despesa à coleta de IRS. Segundo o artigo 83°. – A do CIRS, a pessoa que paga a pensão pode deduzir 20% dos valores pagos, relativamente a pensões de alimentos. 

Tal pode ser definido através de um acordo homologado ou por sentença judicial.

  • Pensão de Alimentos no IRS: declarar em situações de guarda partilhada

Na guarda partilhada pode haver uma divisão das despesas fixas dos filhos no IRS. 

A mãe pode deduzir 60% e o pai 40% do limite máximo para as despesas em causa. Para isso terão que indicar em sede de IRS os números de contribuinte dos dependentes e do ex marido/mulher, no quadro 3D.

No quadro 8 do anexo H devem ser postas as despesas na educação e na saúde. 

  • Pensão de Alimentos no IRS: declarar em situações de guarda partilhada com residência alternada

O progenitor tem direito a deduzir 20% do valor, mas não pode deduzir outras despesas com os filhos, como em saúde ou educação.

  • Pensão de Alimentos no IRS: declarar em situações de guarda partilhada com residência exclusiva

Em casos como este, a condições no ponto acima são usadas para benefícios do progenitor com quem os filhos vivem.

De forma a saber mais sobre estas questões, contacte-nos, onde tem os melhores profissionais para o ajudar! 

Conclusão 

Até, pelo menos, aos 18 anos, os progenitores devem pagar mensalmente a pensão de alimentos, que pretende assegurar os bens básicos de jovens que tenham os pais divorciados. Caso esta pensão falhe, a segurança social assume o pagamento da mesma.

No que toca ao IRS, as regras não são iguais para todas as situações. Para além de ter que ser declarada, a situação da pensão de alimentos varia consoante quem paga e quem recebe, ou o regime da guarda dos filhos.

 

 

Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.

Partilhe conhecimento
pt_PT
Enviar Mensagem
1
Scan the code
Olá. Precisa de aconselhamento jurídico? Pretende agendar uma consulta?