Prefere ouvir? Temos um resumo!
Aquando de um divórcio, e caso existam filhos em comum, há obrigações que os pais têm para com os seus filhos. Dentro destas obrigações encontra-se a pensão de alimentos e a respetiva regularização das responsabilidades parentais.
O que é, até quando é que se deve pagar esta pensão, ou de que forma é que a nível de IRS estas despesas são declaradas são alguns dos temas a tratar ao longo deste artigo.
O que é a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é uma prestação mensal, que os pais que não partilhem habitação com os filhos têm que dar. Este pagamento tem a finalidade de garantir o sustento dos filhos.
Despesas com o vestuário, saúde, habitação ou segurança são também tidos em conta na pensão de alimentos.
Como pedir a pensão de alimentos?
O pedido da pensão de alimentos depende da idade do jovem envolvido nessa mesma pensão. Se o jovem for menor, a pensão de alimentos é pedida nos tribunais.
Caso o jovem seja maior de idade, os progenitores devem pedir a pensão de alimentos numa conservatória do registo civil.
Se preferir apoio jurídico, pode entrar em contacto com advogados de divórcio de forma a receber toda a informação adequada ao seu caso.
Até que idade é devida a pensão de alimentos?
Este subsídio é pago até à criança atingir a maioridade e fizer 18 anos. No entanto, caso o jovem pretenda continuar a estudar, ou esteja financeiramente dependente do outro progenitor, deve continuar a ser paga a pensão de alimentos, até que este atinja os 25 anos.
Como é calculada a pensão de alimentos?
O cálculo da pensão de alimentos tem diversas variáveis. Primeiro, são todas em conta despesas do menor com vestuário, ou alimentação, por exemplo.
De seguida são avaliados os encargos que o progenitor que tem a guarda do filho tem, sendo anotado o esforço financeiro que este faz para dar um nível de vida digno ao jovem.
O que fazer em caso de incumprimento?
Existem situações onde a pessoa responsável por pagar a pensão de alimentos entra em incumprimento, ou seja, não paga a pensão ou atrasa-se.
Nestes casos, a segurança social é que fica responsável pelo pagamento da pensão, através do fundo de garantia. Para isso, o parente da criança deve dirigir-se ao tribunal onde foi feito o processo de pensão de alimentos e ativar o mecanismo de incumprimento.
É obrigatório declarar a pensão de alimentos?
Por ser considerado um rendimento de pensões, a pensão de alimentos deve ser declarada no IRS.
Onde declarar a pensão de alimentos que recebo?
Quem recebe a pensão de alimentos deve declará-la no quadro 4A do anexo A, com o código 405 e com o Número de Identificação Fiscal da pessoa que paga a pensão.
No caso de quem a paga, a declaração é no quadro 6A do anexo H, do modelo 3. Deve ainda utilizar o NIF dos dependentes da pensão, e indicar ainda o valor da pensão de alimentos.
Como declarar a pensão de alimentos no IRS?
Pensão de Alimentos no IRS: declarar para quem recebe
O valor é, segundo o 72° código do IRS, tributado autonomamente à taxa de 20%. Caso pretenda pode incluir este pagamento noutras despesas.
Pensão de Alimentos no IRS: declarar para quem paga
Pode deduzir esta despesa à coleta de IRS. Segundo o artigo 83°. – A do CIRS, a pessoa que paga a pensão pode deduzir 20% dos valores pagos, relativamente a pensões de alimentos.
Tal pode ser definido através de um acordo homologado ou por sentença judicial.
Pensão de Alimentos no IRS: declarar em situações de guarda partilhada
Na guarda partilhada pode haver uma divisão das despesas fixas dos filhos no IRS.
A mãe pode deduzir 60% e o pai 40% do limite máximo para as despesas em causa. Para isso terão que indicar em sede de IRS os números de contribuinte dos dependentes e do ex marido/mulher, no quadro 3D.
No quadro 8 do anexo H devem ser postas as despesas na educação e na saúde.
Pensão de Alimentos no IRS: declarar em situações de guarda partilhada com residência alternada
O progenitor tem direito a deduzir 20% do valor, mas não pode deduzir outras despesas com os filhos, como em saúde ou educação.
Pensão de Alimentos no IRS: declarar em situações de guarda partilhada com residência exclusiva
Em casos como este, a condições no ponto acima são usadas para benefícios do progenitor com quem os filhos vivem.
De forma a saber mais sobre estas questões, contacte-nos, onde tem os melhores profissionais para o ajudar!
Conclusão
Até, pelo menos, aos 18 anos, os progenitores devem pagar mensalmente a pensão de alimentos, que pretende assegurar os bens básicos de jovens que tenham os pais divorciados. Caso esta pensão falhe, a segurança social assume o pagamento da mesma.
No que toca ao IRS, as regras não são iguais para todas as situações. Para além de ter que ser declarada, a situação da pensão de alimentos varia consoante quem paga e quem recebe, ou o regime da guarda dos filhos.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.