No momento de um divórcio, a casa que um casal partilha inclui um dos bens a partilhar.
No entanto, quem fica com a casa de morada de família? Quem decide e com que parâmetros? Estas e outras questões serão abordadas ao longo deste artigo.
O que é a casa de morada de família?
Uma casa de morada de família é um dever de coabitação que existe num casamento, e que é determinado pelo código civil. Este imóvel pode ser um bem próprio ou comum, sendo o tribunal quem fixa a residência da família em caso de divórcio.
O que acontece à casa de morada de família após o divórcio?
A questão da casa de morada de família após o divórcio é tratada com particular atenção, tendo em conta a importância deste bem para a estabilidade familiar, especialmente quando existem filhos envolvidos.
A legislação portuguesa oferece algumas diretrizes sobre como esta situação deve ser gerida:
- Prioridade aos Filhos: Se houver filhos menores envolvidos, a lei portuguesa prioriza o seu bem-estar. Normalmente, o direito de uso e fruição da casa de morada de família é atribuído ao cônjuge a quem for confiada a guarda dos filhos. Este direito mantém-se, em regra, até ao momento em que o filho mais novo complete a maioridade ou termine a sua formação.
- Acordos Mútuos: Os cônjuges podem chegar a um acordo sobre a casa de morada de família durante o processo de divórcio. Este acordo pode incluir a venda da propriedade e partilha dos lucros, a compra da parte do outro cônjuge por um deles, ou qualquer outra solução que ambos considerem adequada.
- Intervenção do Tribunal: Na ausência de um acordo, será o tribunal a decidir sobre o destino da casa de morada de família. A decisão judicial levará em conta diversos fatores, como as necessidades dos filhos, a situação económica de ambos os cônjuges e as circunstâncias que levaram ao divórcio.
- Direito de Habitação: Em certos casos, o tribunal pode decidir atribuir o direito de habitação da casa a um dos cônjuges, mesmo que a propriedade seja do outro. Este direito pode ser temporário ou durar até que ocorra uma circunstância específica, como os filhos atingirem a maioridade.
Quem tem o direito de permanecer na casa de morada de família após o divórcio?
Existem vários fatores que o tribunal tem em conta no momento de direitos sobre a casa no divórcio:
- Quem ficou com a guarda dos filhos;
- A idade e o estado de saúde dos membros do casal;
- A possibilidade de um dos cônjuges terem outra habitação;
- Quem saiu mais prejudicado com a instabilidade provocada pela separação.
Como é feita a partilha da casa no divórcio?
De forma a que seja feita a divisão de pessoas e bens, os ex-cônjuges devem dirigir-se ao balcão divórcio com partilha.
Existem documentos que se deve levar, como:
- Uma lista dos bens do casal e do valor dos mesmos;
- Um acordo sobre a forma como se vão dividir os bens;
- A certidão da convenção antenupcial, se esta não tiver sido feita numa conservatória ou se o regime de bens do casamento não estiver no registo.
Em caso de arrendamento
Um dos lados é que fica com a casa. No entanto, o tribunal tem em conta questões como a estabilidade financeira de um dos cônjuges ou os filhos para decidir quem fica com a casa.
Em caso de ser propriedade de um ou dos dois
Caso a casa pertença aos dois, esta deve ser dividida como qualquer outro bem. Como opção existe a venda de casa e posterior divisão do que resultou da mesma. Se um dos elementos do ex-casal quiser ficar com a casa, poderá adquiri-la ao outro cônjuge.
Em caso de ser adquirida com recurso a crédito habitação
A titularidade do crédito deve ser alterada para que o membro do ex-casal não fique no contrato de crédito e não pague as prestações.
O que acontece à casa de morada de família em caso de separação?
A divisão da casa no que toca ao divórcio e habitação familiar deve ser combinada entre os dois membros do casal. Em caso de falta de acordo, terá que ser o tribunal a decidir quem ficará com a casa, atendendo ao princípio da igualdade.
Acordos pré-nupciais podem determinar a partilha da casa?
O acordo pré-nupcial determina as divisões económicas de um casal. Neste acordo ou pacto são determinados quais bens estão inseridos na partilha, e que tipo de partilha de bens que querem fazer. Por isso, a casa pode sim englobar um dos parâmetros a dividir na partilha de bens no divórcio.
Como a custódia dos filhos influencia a decisão sobre a casa?
A existência de filhos, e quem fica com a guarda dos mesmos é um dos fatores determinantes de quem fica com a casa. Se um dos membros do casal ficar com a custódia dos filhos, este tem o direito a ficar com a casa.
Como são divididos os valores da casa num divórcio?
Se um casal optou por um regime de separação de bens, não existem bens para partilhar. No entanto, caso exista o regime de comunhão de bens, os mesmos têm que ser divididos como qualquer outro bem que o ex-casal tenha em comum.
Qual é o papel do advogado na negociação da partilha da casa de morada de família?
A presença de um advogado na partilha da casa de morada de família é essencial. Um profissional da área do direito é o mais indicado para o aconselhamento e a devida orientação ao longo do processo.
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É necessário um advogado para redigir um acordo de partilha da casa?
Sim. Um advogado é muito relevante para as divisões após um divórcio. Desde a partilha da guarda, às pensões de alimentos, passando pela partilha da casa, um advogado é a melhor opção para fazer a devida divisão dos bens.
Como é que um advogado pode auxiliar na avaliação da casa de morada de família para fins de partilha?
A avaliação da casa tem a finalidade de perceber se existe um acordo que acuda aos interesses dos filhos do casal em divórcio. Um advogado é uma solução para a avaliação da casa de morada de família.
Conclusão
A morada de família, enquanto espaço partilhado por uma família sofre alterações a partir do momento em que um casal se decide divorciar. O regime de bens que ex-cônjuges adotaram antes de casar vai determinar a forma como alguns bens, incluindo a casa vão ser divididos.
Se uma casa for arrendada, se pertencer a um dos membros do casal ou a ambos vai deitar a forma como é dividida. No entanto, o tribunal é quem tem a decisão final e decreta quem fica com a casa, consoante diversas variáveis.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.